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Cláusulas Abusivas em Contratos de Locação: você saberia identificar? 

  • paulazorzodiasadv
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

A assinatura de um contrato de locação envolve direitos e deveres para ambas as partes, locador e locatário. No entanto, é comum que contratos contenham cláusulas abusivas que desrespeitam a legislação e colocam o inquilino ou o até o locador em desvantagem excessiva. Identificar e contestar esses dispositivos é essencial para garantir relações locatícias justas e equilibradas.


Cláusulas abusivas são disposições contratuais que impõem obrigações excessivamente onerosas para uma das partes, em desacordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito e podem ser contestadas judicialmente ou extrajudicialmente.


Abaixo apresento a vocês alguns exemplos comuns de cláusulas abusivas em contratos de locação:


  1. Renúncia ao direito de revisão do aluguel – O locatário tem o direito de pedir revisão do valor do aluguel em caso de desproporcionalidade com o mercado. Cláusulas que vedam essa possibilidade são nulas.


  1. Imposição de despesas que são de responsabilidade do locador – Custos como impostos, taxas de administração imobiliária e manutenção estrutural do imóvel são do locador. Qualquer tentativa de transferi-los integralmente ao locatário é abusiva.


  1. Cobrança de multas excessivas – Multas por rescisão antecipada devem ser proporcionais ao período restante do contrato. Valores exorbitantes ou sem critério de cálculo podem ser questionados.


  1. Vedação de rescisão em situações previstas na lei – O locatário pode rescindir o contrato sem penalidade em casos de transferência de trabalho para outra cidade, desde que notifique com 30 dias de antecedência. Cláusulas que negam esse direito são ilegais.


  1. Imposição de arbitragem obrigatória – O inquilino não pode ser obrigado a resolver conflitos exclusivamente por arbitragem, pois tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário.


Caso você se depare com algum desses exemplos, é importante saber como contestar cláusulas abusivas. Por isso, antes de assinar, consulte um advogado especializado para verificar se há cláusulas abusivas.


Caso já tenha firmado o contrato, é possível notificar a outra parte solicitando a remoção da cláusula abusiva. Se o locador se recusar a corrigir a situação, o inquilino pode ingressar com uma ação para declaração de nulidade da cláusula e eventual restituição de valores pagos indevidamente.


Cláusulas abusivas em contratos de locação são mais comuns do que se imagina, mas podem e devem ser contestadas. Locatários e Locadores bem informados evitam prejuízos e garantem contratos mais justos. Ao identificar uma disposição indevida, busque orientação jurídica para assegurar seus direitos.



 
 
 

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