O DISTRATO CONTRATUAL E A MULTA POR RESCISÃO: O QUE PODE OU NÃO SER EXIGIDO?
- paulazorzodiasadv
- há 4 dias
- 2 min de leitura
Em algum momento da vida, quase todo mundo já assinou um contrato — seja de prestação de serviços, locação e compra e venda de imóveis. Mas e quando surge a necessidade de romper esse contrato antes do prazo acordado? Entra em cena o chamado distrato contratual — e, com ele, muitas dúvidas sobre a multa por rescisão.
Neste artigo, vou esclarecer os principais pontos sobre o distrato, a legalidade das multas e os cuidados que as partes devem ter.
Em primeiro lugar, o que é o distrato contratual?
O distrato (ou rescisão contratual) é o instrumento jurídico que encerra as obrigações contratuais entre as partes. Ele pode ser bilateral (consensual), quando ambas as partes concordam com o encerramento. Ou unilateral que é quando apenas uma das partes deseja rescindir, muitas vezes gerando consequências jurídicas, como aplicação de multa.
E a multa por rescisão: Quando pode ser exigida?
A multa contratual é válida e prevista em lei, desde que esteja expressamente prevista no contrato e respeite os princípios do equilíbrio e da proporcionalidade. Seu objetivo é compensar a parte que sofre os prejuízos pela rescisão antecipada.
✅ Pode ser exigida:
Quando uma das partes rompe o contrato sem justa causa.
Quando a multa foi pré-fixada no contrato e não representa enriquecimento ilícito.
Em contratos onerosos, onde há prestações de ambas as partes (ex: locação, prestação de serviços, compra e venda parcelada).
❌ Não pode ser exigida:
Quando a rescisão ocorre por motivo justificado (ex: inadimplemento da outra parte, caso fortuito ou força maior).
Quando a multa é excessiva ou desproporcional ao valor do contrato (o que pode ensejar sua redução judicial, conforme o art. 413 do Código Civil).
Em situações de vício de consentimento, como erro ou coação.
Exemplos Práticos
1. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:
Se o aluno desiste do curso, mas a escola já organizou a turma e contratou professores, pode haver cobrança de multa proporcional ao tempo restante ou aos prejuízos já sofridos.
2. Contrato de Compra e Venda de Imóvel:
Se o comprador desiste sem justificativa, a incorporadora pode reter parte do valor pago como multa.
3. Contrato de Locação:
O locatário que sai antes do prazo pode pagar multa proporcional ao período faltante — desde que essa previsão esteja claramente estipulada no contrato.
Dica Importante: Negocie o Distrato
O ideal é que o distrato seja formalizado por escrito, mesmo quando a rescisão é amigável. No documento, devem constar:
As razões da rescisão;
A concordância (ou não) com a multa;
A forma de pagamento da penalidade;
A quitação mútua das obrigações.
A multa por rescisão contratual é um instrumento legítimo, mas não absoluto. Seu valor deve ser justo, proporcional e, principalmente, previsto de forma clara no contrato. Na dúvida, o melhor caminho sempre será buscar orientação jurídica antes de assinar (ou encerrar) qualquer acordo.
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