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O DISTRATO CONTRATUAL E A MULTA POR RESCISÃO: O QUE PODE OU NÃO SER EXIGIDO?

  • paulazorzodiasadv
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Em algum momento da vida, quase todo mundo já assinou um contrato — seja de prestação de serviços, locação e compra e venda de imóveis. Mas e quando surge a necessidade de romper esse contrato antes do prazo acordado? Entra em cena o chamado distrato contratual — e, com ele, muitas dúvidas sobre a multa por rescisão.


Neste artigo, vou esclarecer os principais pontos sobre o distrato, a legalidade das multas e os cuidados que as partes devem ter.

 

Em primeiro lugar, o que é o distrato contratual?


O distrato (ou rescisão contratual) é o instrumento jurídico que encerra as obrigações contratuais entre as partes. Ele pode ser bilateral (consensual), quando ambas as partes concordam com o encerramento. Ou unilateral que é quando apenas uma das partes deseja rescindir, muitas vezes gerando consequências jurídicas, como aplicação de multa.

 

E a multa por rescisão: Quando pode ser exigida?


A multa contratual é válida e prevista em lei, desde que esteja expressamente prevista no contrato e respeite os princípios do equilíbrio e da proporcionalidade. Seu objetivo é compensar a parte que sofre os prejuízos pela rescisão antecipada.


✅ Pode ser exigida:

  • Quando uma das partes rompe o contrato sem justa causa.

  • Quando a multa foi pré-fixada no contrato e não representa enriquecimento ilícito.

  • Em contratos onerosos, onde há prestações de ambas as partes (ex: locação, prestação de serviços, compra e venda parcelada).


❌ Não pode ser exigida:

  • Quando a rescisão ocorre por motivo justificado (ex: inadimplemento da outra parte, caso fortuito ou força maior).

  • Quando a multa é excessiva ou desproporcional ao valor do contrato (o que pode ensejar sua redução judicial, conforme o art. 413 do Código Civil).

  • Em situações de vício de consentimento, como erro ou coação.

 

Exemplos Práticos


1.     Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:

Se o aluno desiste do curso, mas a escola já organizou a turma e contratou professores, pode haver cobrança de multa proporcional ao tempo restante ou aos prejuízos já sofridos.


2.     Contrato de Compra e Venda de Imóvel:

Se o comprador desiste sem justificativa, a incorporadora pode reter parte do valor pago como multa.


3.     Contrato de Locação:

O locatário que sai antes do prazo pode pagar multa proporcional ao período faltante — desde que essa previsão esteja claramente estipulada no contrato.

 

Dica Importante: Negocie o Distrato

O ideal é que o distrato seja formalizado por escrito, mesmo quando a rescisão é amigável. No documento, devem constar:


  • As razões da rescisão;

  • A concordância (ou não) com a multa;

  • A forma de pagamento da penalidade;

  • A quitação mútua das obrigações.

 

A multa por rescisão contratual é um instrumento legítimo, mas não absoluto. Seu valor deve ser justo, proporcional e, principalmente, previsto de forma clara no contrato. Na dúvida, o melhor caminho sempre será buscar orientação jurídica antes de assinar (ou encerrar) qualquer acordo.

 

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©2023 criado por Paula Zorzo Dias Advocacia

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