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“OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE” já ouviu essa frase?

  • paulazorzodiasadv
  • 26 de fev.
  • 1 min de leitura

No passado, a lei de talião ditava a forma de justiça: "olho por olho, dente por dente".


Esse princípio, comum em diversas civilizações antigas, previa que a punição deveria ser proporcional ao dano causado. No entanto, com a evolução do direito, a vingança cega deu lugar a um sistema mais racional e equilibrado: a responsabilidade civil.


Hoje, a responsabilidade civil busca reparar o dano sofrido por alguém.


Se uma pessoa causa prejuízo a outra, seja de forma intencional ou por descuido, ela deve compensar o lesado. Essa obrigação pode surgir por diversos motivos, desde um acidente de trânsito até um serviço mal prestado.


No Brasil, o Código Civil estabelece dois tipos principais de responsabilidade civil: a subjetiva e a objetiva. A responsabilidade subjetiva exige que se prove a culpa do agente, ou seja, que ele agiu com dolo (intenção) ou negligência.


Já na responsabilidade objetiva, basta que haja o dano e o nexo de causalidade, sem necessidade de demonstrar culpa, sendo comum em casos que envolvem empresas e atividades de risco.


Na prática, um contrato bem elaborado pode ser um grande aliado para prevenir conflitos e estabelecer responsabilidades claras entre as partes. Cláusulas sobre deveres, garantias e penalidades ajudam a evitar dúvidas e facilitam a resolução de disputas, reduzindo riscos e trazendo mais segurança jurídica para as relações comerciais e pessoais.


Em um mundo onde as relações se tornam cada vez mais complexas, entender a responsabilidade civil é essencial para evitar prejuízos e buscar reparação quando necessário. Afinal, a justiça moderna não se faz com vingança, mas com equilíbrio e proporcionalidade.



 

 
 
 

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