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Assinei um contrato, mas me arrependi: posso desistir?

  • paulazorzodiasadv
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

Quem nunca assinou um contrato por impulso, mudou de ideia depois ou percebeu que não era exatamente o que imaginava? Nessas situações, é comum surgir a dúvida: “Tenho direito de desistir?”


A resposta é: depende do tipo de contrato e da forma como ele foi celebrado. Vamos entender melhor?


O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor:


Se você contratou um serviço ou comprou um produto fora do estabelecimento comercial – como pela internet, telefone ou em domicílio – tem, sim, o direito de se arrepender.


Essa proteção está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.”

Ou seja, você tem sete dias corridos para repensar a decisão e, se quiser, cancelar o contrato sem precisar justificar e sem pagar nenhuma multa.


📌 Importante: nesse caso, todos os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de forma imediata e integral, inclusive o frete.


E se o contrato foi assinado presencialmente?


Se o contrato foi firmado presencialmente, dentro de uma loja física, por exemplo, o direito de arrependimento não se aplica automaticamente. Nesse cenário, o cancelamento depende:


  • Da boa vontade da outra parte (ou de uma cláusula contratual prevendo essa possibilidade);

  • Ou da comprovação de algum vício ou ilegalidade no contrato (como cláusulas abusivas, falha na prestação do serviço, publicidade enganosa, etc.).


Mesmo nas compras feitas fora do estabelecimento, há exceções em que o direito de arrependimento não pode ser exercido. Alguns exemplos:


  • Produtos personalizados ou sob encomenda;

  • Serviços já executados com consentimento do consumidor;

  • Contratos de consumo que envolvem conteúdo digital imediatamente acessado.


E se houver cláusula de fidelidade ou multa por rescisão?

Essas cláusulas não anulam o direito de arrependimento nos contratos que se enquadram no artigo 49 do CDC. Mas, fora disso, ao desistir de um contrato com prazo determinado, a multa por rescisão pode ser cobrada, desde que:


  • Esteja prevista de forma clara no contrato;

  • Tenha valor proporcional ao tempo restante;

  • Não seja abusiva.


Dica final: leia com calma, questione e peça por escrito:


Antes de assinar qualquer contrato, leia com atenção, tire todas as dúvidas e, se possível, peça uma cópia para analisar com calma. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.


E lembre-se: você não está preso para sempre a um contrato só porque assinou. Mas entender quando e como é possível desistir é fundamental para evitar prejuízos.


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©2023 criado por Paula Zorzo Dias Advocacia

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