Assinei um contrato, mas me arrependi: posso desistir?
- paulazorzodiasadv
- 9 de abr.
- 2 min de leitura
Quem nunca assinou um contrato por impulso, mudou de ideia depois ou percebeu que não era exatamente o que imaginava? Nessas situações, é comum surgir a dúvida: “Tenho direito de desistir?”
A resposta é: depende do tipo de contrato e da forma como ele foi celebrado. Vamos entender melhor?
O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Se você contratou um serviço ou comprou um produto fora do estabelecimento comercial – como pela internet, telefone ou em domicílio – tem, sim, o direito de se arrepender.
Essa proteção está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.”
Ou seja, você tem sete dias corridos para repensar a decisão e, se quiser, cancelar o contrato sem precisar justificar e sem pagar nenhuma multa.
📌 Importante: nesse caso, todos os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de forma imediata e integral, inclusive o frete.
E se o contrato foi assinado presencialmente?
Se o contrato foi firmado presencialmente, dentro de uma loja física, por exemplo, o direito de arrependimento não se aplica automaticamente. Nesse cenário, o cancelamento depende:
Da boa vontade da outra parte (ou de uma cláusula contratual prevendo essa possibilidade);
Ou da comprovação de algum vício ou ilegalidade no contrato (como cláusulas abusivas, falha na prestação do serviço, publicidade enganosa, etc.).
Mesmo nas compras feitas fora do estabelecimento, há exceções em que o direito de arrependimento não pode ser exercido. Alguns exemplos:
Produtos personalizados ou sob encomenda;
Serviços já executados com consentimento do consumidor;
Contratos de consumo que envolvem conteúdo digital imediatamente acessado.
E se houver cláusula de fidelidade ou multa por rescisão?
Essas cláusulas não anulam o direito de arrependimento nos contratos que se enquadram no artigo 49 do CDC. Mas, fora disso, ao desistir de um contrato com prazo determinado, a multa por rescisão pode ser cobrada, desde que:
Esteja prevista de forma clara no contrato;
Tenha valor proporcional ao tempo restante;
Não seja abusiva.
Dica final: leia com calma, questione e peça por escrito:
Antes de assinar qualquer contrato, leia com atenção, tire todas as dúvidas e, se possível, peça uma cópia para analisar com calma. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
E lembre-se: você não está preso para sempre a um contrato só porque assinou. Mas entender quando e como é possível desistir é fundamental para evitar prejuízos.






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