Teoria da Imprevisão em Tempos de Crise: O Impacto da Guerra nas Relações Contratuais Empresariais.
- paulazorzodiasadv
- 25 de jun.
- 2 min de leitura
Em tempos de estabilidade, os contratos empresariais são firmados com base na lógica racional, previsível e calculada. No entanto, o mundo dos negócios não está imune a eventos extraordinários — e, entre os mais impactantes, estão as guerras.
Conflitos internacionais, como os recentes confrontos envolvendo a Ucrânia, Rússia, Israel e Palestina, têm desencadeado graves efeitos econômicos globais que repercutem diretamente nos contratos comerciais, inclusive firmados no Brasil.
Diante disso, ganha destaque a Teoria da Imprevisão, prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, que oferece uma possível saída jurídica para quem, de boa-fé, se vê desproporcionalmente onerado por eventos inesperados e alheios à sua vontade.
Mas afinal, o que é a Teoria da Imprevisão?
A Teoria da Imprevisão é um mecanismo de proteção contratual que permite a revisão ou resolução de um contrato quando, após sua assinatura, acontece um fato extraordinário, imprevisível e inevitável, que torna excessivamente onerosa a obrigação de uma das partes, beneficiando a outra de forma desproporcional.
Ela está associada à ideia de função social do contrato e equilíbrio das prestações, evitando que o pacto legal se torne um instrumento de injustiça frente a acontecimentos fora do controle das partes.
Em 2022, com a eclosão da guerra entre Rússia e Ucrânia, o mercado global sofreu impactos imediatos: aumento expressivo no preço de insumos como petróleo, fertilizantes e trigo; instabilidade cambial; paralisação de cadeias logísticas; e retração de investimentos. Situação semelhante se intensificou em 2023/2024 com o agravamento dos conflitos no Oriente Médio.
Empresas brasileiras que dependem de importações, fretes marítimos ou exportações para regiões afetadas sentiram o peso dessas mudanças — muitas delas tiveram seus contratos drasticamente desequilibrados.
Imagine, por exemplo, uma empresa que contratou a compra de insumos importados com base em um custo fixado antes do conflito, e que, após o início da guerra, passou a pagar valores três ou quatro vezes maiores. Nestes casos, é juridicamente possível discutir a revisão das cláusulas contratuais, com base na Teoria da Imprevisão.
Por isso, com base nesse cenário separei aqui algumas recomendações práticas para empresários e contratantes:
Incluam cláusulas de hardship ou renegociação em seus contratos;
Avaliem os impactos econômicos da guerra sobre suas operações;
Busquem a via consensual antes de recorrer ao Judiciário;
Mantenham documentação que comprove os efeitos diretos da crise sobre suas obrigações contratuais.
A Teoria da Imprevisão reafirma o princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, permitindo ajustes justos diante de situações extraordinárias. Guerras, embora distantes geograficamente, podem causar efeitos imediatos e profundos no cotidiano empresarial brasileiro — e o direito não pode ignorar essa realidade.
Se sua empresa foi afetada por eventos dessa natureza, avaliar juridicamente a aplicação da Teoria da Imprevisão pode ser essencial para preservar a saúde contratual e financeira do negócio.






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