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“Superior Tribunal de Justiça inviabiliza uso de prints de WhatsApp como meio de prova”. Será que o print vale como prova em processo judicial?

  • paulazorzodiasadv
  • 10 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

No âmbito do processo criminal, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu sentença que considerou inviável o uso de printscreen de WhatsApp como meio de prova.


Percebe-se que com o advento das comunicações digitais – em especial a popularização do WhatsApp - trouxe à tona questões complexas no campo jurídico. Uma dessas questões é a admissibilidade ou não de prints de conversas do WhatsApp como prova em processos judiciais.


Em alguns casos, mensagens de WhatsApp ou outras comunicações eletrônicas podem ser usadas como prova em processos legais, desde que atendam aos requisitos legais pertinentes.


No entanto, existem alguns pontos a serem considerados, como por exemplo, a autenticidade, pois as mensagens devem ser autênticas e não alteradas. É importante garantir que as mensagens não tenham sido manipuladas!


Como sabemos, esse tipo de discussão no âmbito judicial pode levar tempo e ainda existe o risco iminente da prova judicial ser considerada inválida.


Assim, visando mitigar esse risco, meu conselho para você é: se estiver diante da necessidade de fazer prova da formalização das tratativas, elabore um contrato ou um termo de acordo para estabelecer todos os termos e condições do combinado. Evite que o combinado seja feito tão e somente pelo WhatsApp.


Eu sempre gosto de lembrar que “prevenir é melhor do que remediar”, por isso, visando garantir a legitimidade e validade, atente-se para necessidade de formalizar todas as tratativas em um documento válido.


O assessoramento de uma advogada especialista em direito contratual é fundamental para garantir que todas as informações sejam devidamente formalizadas e que o risco da invalidade de eventual prova seja mitigado.


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