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Recebi uma minuta contratual, mas ela não inclui tudo o que foi combinado.O QUE DEVO FAZER?

  • paulazorzodiasadv
  • 25 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Essa foi a pergunta que recebi de um cliente na semana passada.


Ao contrário do que muitos pensam, todo contrato é passível de alteração, visto que é fruto de um acordo de vontades entre as partes. Isso acontece por meio da revisão contratual.


O direito, em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé, permite ajustes para garantir que as obrigações contratuais continuem equilibradas e justas para ambas as partes.


Outro ponto é que, as circunstâncias que existiam no momento da celebração do contrato podem mudar de forma substancial, a alteração econômica, jurídica ou social pode tornar algumas cláusulas inadequadas ou excessivamente onerosas para uma das partes... entre outros aspectos.


O direito, portanto, prevê a possibilidade de modificação contratual, antes e até mesmo após as assinaturas, visando ajustar o acordo às novas realidades, respeitando o princípio da rebus sic stantibus ("enquanto as coisas estiverem assim").


Esse princípio é aplicado em casos de onerosidade excessiva, onde uma parte do contrato enfrenta grande desequilíbrio econômico, permitindo a revisão do contrato para equilibrar as obrigações.


Em alguns casos, durante a vigência do contrato, pode-se identificar que uma cláusula é abusiva, excessivamente onerosa ou até mesmo contrária à legislação.


Isso é comum em contratos de adesão ou em contratos onde uma das partes, geralmente o consumidor, se encontra em posição de desvantagem.


Em caso de dúvidas, você já sabe: converse com um advogado de sua confiança para garantir que seus contratos estejam realmente adequados!  


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