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Quero encerrar um contrato, o que devo fazer?

  • paulazorzodiasadv
  • 27 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Essa pergunta é muito comum quando pensamos sobre o fim de um contrato.


No entanto, nesse momento se faz necessário analisar alguns aspectos, como por exemplo, de que forma essa relação está se encerrando?


A partir dessa resposta, será possível compreender duas hipóteses de encerramento, são elas: RESILIÇÃO ou RESOLUÇÃO.


A diferença entre resolução e resilição contratual está relacionada ao processo pelo qual um contrato é encerrado ou terminado, embora ambos os termos envolvam o fim do acordo entre as partes.  VEJAMOS:


A resolução contratual ocorre quando uma das partes ou ambas violam os termos do contrato de uma maneira significativa o suficiente para justificar a rescisão do acordo.


Em outras palavras, a resolução geralmente é acionada quando há um descumprimento substancial das obrigações contratuais por parte de uma das partes. Isso pode incluir atrasos significativos, falha em cumprir os termos de pagamento, entrega inadequada de produtos ou serviços, entre outros.


Geralmente, a resolução contratual é uma medida reativa que visa remediar uma violação do contrato ou fornecer uma solução para uma situação em que uma das partes não está cumprindo suas obrigações.


As disposições de resolução podem ser especificadas no próprio contrato, delineando as circunstâncias em que a resolução é permitida e os procedimentos a serem seguidos nesses casos.


A resilição contratual, por outro lado, refere-se ao término do contrato por acordo mútuo das partes, mesmo na ausência de uma violação dos termos contratuais.


Nessa hipótese, ambas as partes concordam em encerrar o contrato antes do prazo previsto, muitas vezes devido a mudanças nas circunstâncias, interesses divergentes ou simplesmente porque já não desejam mais manter o acordo.


A resilição contratual pode ocorrer de forma amigável, onde as partes concordam em encerrar o contrato em termos mutuamente aceitáveis, ou pode ser desencadeada por meio de uma cláusula específica no contrato que permite a rescisão por consentimento mútuo das partes.


Vamos refletir sobre as diferenças-chave de cada hipótese:


Causa da Terminação: Na resolução, o contrato é encerrado devido a uma violação substancial das obrigações contratuais por uma das partes, enquanto na resilição, o contrato é encerrado por acordo mútuo, muitas vezes na ausência de qualquer violação.


Natureza da Terminação: A resolução é muitas vezes uma medida reativa para remediar uma situação de violação do contrato, enquanto a resilição é uma decisão proativa das partes para encerrar o contrato devido a mudanças nas circunstâncias ou interesses.


Procedimentos: Os procedimentos para resolução e resilição podem ser diferentes, com a resolução frequentemente exigindo notificação da parte afetada e a resilição geralmente exigindo acordo mútuo das partes.


Procure sempre um advogado de sua confiança para garantir que o procedimento de encerramento do seu contrato seja realizado da maneira correta!


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©2023 criado por Paula Zorzo Dias Advocacia

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