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Novidade Legislativa: o texto de hoje comentará sobre uma atualização na Lei super recente e que relaciona diretamente a área de contratos e os processos judiciais!

  • paulazorzodiasadv
  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A Lei Nº 14.879 entrou em vigor em 4 de junho de 2024, trouxe consigo uma importante mudança no Código de Processo Civil que regula os procedimentos judiciais no Brasil.


Essa modificação está relacionada diretamente com a área contratual e diz respeito à eleição de foro, ou seja, a escolha do local onde um processo judicial será julgado.


A nova lei estabelece que a eleição de foro deve estar diretamente relacionada ao domicílio das partes envolvidas no contrato ou ao local onde a obrigação deve ser cumprida. Essa alteração visa garantir que o foro escolhido tenha uma conexão lógica e relevante com o caso​.


Para que a eleição de foro seja válida, ela deve constar em um instrumento escrito e fazer referência explícita a um negócio jurídico específico. Isso significa que as partes devem documentar claramente essa escolha em um contrato ou outro documento formal​.


O ajuizamento de ações em foros aleatórios, sem ligação com o domicílio das partes ou o local da obrigação, é considerado uma prática abusiva.  

Nesses casos, o juiz pode, de ofício (por iniciativa própria), transferir o processo para o foro competente. Esta medida visa evitar a sobrecarga de tribunais específicos e promover uma distribuição mais justa e eficiente das demandas judiciais​.


Agora, em relação aos impactos esperados na prática, é possível pontuar:


Desafogamento em tribunais, pois com a restrição da eleição de foro, espera-se uma redução significativa no número de processos em tribunais que frequentemente são escolhidos de maneira aleatória, melhorando assim a eficiência e a qualidade dos julgamentos.


Distribuição equitativa das demandas, isso porque a lei promoverá uma distribuição mais equilibrada de processos entre os tribunais de diferentes estados, assegurando que todos recebam um volume de casos mais proporcional à sua capacidade de julgamento.


A obrigatoriedade de escolher foros relacionados ao domicílio das partes ou ao local da obrigação busca garantir julgamentos mais justos e imparciais, sem favorecimentos indevidos. Isso é especialmente importante em contratos de consumo, por exemplo, onde a eleição de foro deve ser favorável ao consumidor​​.


Acompanhe os textos semanais para continuar atualizado(a) sobre as novidades legislativas!!

Em caso de dúvidas, busque sempre uma advogada de sua confiança para orientações mais específicas.

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