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NOVIDADE: As testemunhas e a assinatura eletrônica nos contratos. Confira!

  • paulazorzodiasadv
  • 14 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Sabemos que pandemia do COVID-19 afetou toda a sociedade, desde o aumento de compras online até o trabalho regime home office. Fato é que essa evolução também foi sentida no âmbito tecnológico pelo Poder Judiciário que adotou atos eletrônicos para suprir as necessidades daquele momento.


Dessa forma, com base nessa necessidade, em 14 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.620/2023, a qual trouxe diversas modificações, incluindo uma alteração no Código de Processo Civil que adicionou o parágrafo 4º ao artigo 784.


Essa mudança importante garante o status de título executivo extrajudicial para contratos assinados eletronicamente pelas partes, desde que utilizem certificados digitais e tenham sua integridade confirmada por um provedor de assinatura, não sendo mais necessário obter as firmas de duas testemunhas.


Há quase vinte anos, a validade de contratos eletrônicos, assinados pelas partes de forma digital e com certificados digitais autenticados pela ICP-Brasil, já havia sido regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/01. No entanto, para que esses contratos tivessem força executiva, ainda era obrigatória a presença de duas testemunhas para validar seu conteúdo.


As duas testemunhas tinham como função essencial garantir que os termos acordados no contrato realmente haviam sido assinados pelas partes envolvidas. Contudo, considerando que assina-se um contrato eletrônico através de um certificado digital, com uma chave de autenticação válida pela lei, a presença de duas testemunhas é desnecessária.


É importante destacar que apenas os contratos eletrônicos assinados com certificados digitais consideram-se títulos executivos extrajudiciais, dispensando a presença de duas testemunhas.


Para aqueles contratos assinados fisicamente, a firma das testemunhas ainda será um requisito essencial para que tenham força executiva. A modificação no Código de Processo Civil é benéfica e essencial, pois proporciona maior garantia e segurança jurídica às relações comerciais.


Acompanhe os textos semanais para se manter sempre atualizado (a) sobre as novidades no mundo dos contratos!


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