Nome Empresarial X Nome Fantasia X Marca Registrada: Entenda As Diferenças.
- paulazorzodiasadv
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
Se você é empreendedor, autônomo ou está abrindo seu negócio agora, provavelmente já se deparou com expressões como nome empresarial, nome fantasia e marca registrada.
Embora muitas vezes usados como sinônimos, esses termos têm significados e implicações jurídicas diferentes — e confundir os conceitos pode gerar insegurança para o seu negócio no futuro.
Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças de forma prática e objetiva. Vamos lá?
1) Nome empresarial: o nome "oficial" da empresa.
O nome empresarial é aquele que consta no registro da sua empresa na Junta Comercial. Ele identifica legalmente a pessoa jurídica e está vinculado ao seu CNPJ.
Pode ser de dois tipos:
Firma: quando inclui o nome civil do empresário (ex: "João da Silva ME").
Denominação social: quando utiliza um nome mais genérico ou inventado (ex: “Sol Nascente Comércio de Alimentos Ltda.”).
ATENÇÃO: O nome empresarial está protegido no âmbito estadual. Ou seja, outra empresa não poderá registrar o mesmo nome na Junta Comercial do mesmo estado, mas isso não impede o uso do nome em outros estados ou em outros contextos.
2) Nome fantasia: o nome "comercial" ou "de fachada".
O nome fantasia é o nome pelo qual o público conhece o seu negócio. Ele pode (ou não) ter relação com o nome empresarial e geralmente é usado na fachada, em materiais de divulgação e redes sociais.
Por exemplo:
Nome empresarial: L.M. Alimentos Naturais Ltda.
Nome fantasia: Vida Verde Produtos Naturais
ATENÇÃO: O nome fantasia não tem proteção automática apenas por ser usado. Ele é apenas um apelido comercial, e qualquer outra pessoa pode utilizá-lo legalmente — a menos que você o registre como marca.
3) Marca registrada: a verdadeira proteção jurídica.
A marca registrada é o sinal que identifica um produto ou serviço perante o público e o diferencia dos concorrentes. Ela pode coincidir com o nome fantasia, mas precisa ser registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para gerar proteção em todo o território nacional.
Ao registrar uma marca, você adquire o direito exclusivo de uso dentro do segmento de atuação, podendo impedir que terceiros utilizem nomes semelhantes ou idênticos.
Exemplo:Você pode ter registrado a empresa “Delícias da Serra Ltda.” com o nome fantasia “Doce Encanto”, mas se não registrou "Doce Encanto" como marca no INPI, outra empresa pode fazer isso e, inclusive, obrigar você a parar de usá-lo.
A escolha e o registro corretos dos nomes do seu negócio são essenciais para evitar conflitos jurídicos, consolidar sua identidade no mercado, valorizar a marca em caso de expansão ou franquia e prevenir perdas financeiras por uso indevido de nomes por terceiros.
Muitos empreendedores acreditam que só por abrir um CNPJ com um nome específico já estão protegidos. Infelizmente, isso é um equívoco comum. A verdadeira proteção só vem com o registro da marca no INPI. E quanto antes você fizer isso, melhor.
Se você tem dúvidas sobre a viabilidade do registro ou já utiliza um nome comercial há anos e quer regularizar a situação, procure orientação jurídica especializada. O custo de não se proteger pode ser muito maior lá na frente.






Comentários