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Nem tudo que está no contrato vale: descubra as cláusulas que a lei considera nulas!

  • paulazorzodiasadv
  • 20 de ago.
  • 2 min de leitura

Você já ouviu falar em cláusulas tipicamente nulas?


São aquelas disposições que, mesmo escritas e assinadas em um contrato, não têm validade jurídica. Em outras palavras: estão no papel, mas a lei considera que nunca existiram.


Muitos consumidores e até empresários acreditam que “se está no contrato, vale”, mas a verdade é que certas cláusulas são proibidas por lei, justamente para evitar abusos e proteger os direitos das partes.


O que são cláusulas nulas em um contrato?


De acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que:


  • Tenham objeto ilícito ou impossível: por exemplo, uma cláusula que obrigue o consumidor a arcar com taxas não autorizadas por lei, ou que condicione a entrega de um serviço à prática de ato ilegal;


  • Contrariem normas de ordem pública: como uma cláusula que dispense a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos no produto, quando a lei determina que essa responsabilidade é irrenunciável;


  • Imponham obrigações excessivamente desvantajosas a uma das partes: por exemplo, contratos de adesão que estabeleçam multas desproporcionais apenas para o consumidor, sem qualquer penalidade equivalente para o fornecedor em caso de descumprimento;


  • Tentem restringir direitos garantidos em lei: como cláusulas que limitem o prazo para reclamações ou garantias de forma inferior ao previsto na legislação, ou que impeçam o consumidor de recorrer ao Judiciário para defesa de seus direitos.


Essas cláusulas são consideradas abusivas e, mesmo que o contrato esteja assinado, podem ser desconsideradas pelo juiz de ofício, ou seja, independentemente de provocação da parte interessada.


Por que é importante conhecer as cláusulas nulas?


Identificar cláusulas abusivas em um contrato é essencial para evitar prejuízos.

Não é raro que empresas ou prestadores de serviços incluam condições ilegais, contando com a falta de atenção ou de conhecimento do consumidor para não serem questionados. No entanto, é importante lembrar que um contrato inválido não gera efeitos, e o simples fato de você ter assinado não significa que perdeu os direitos assegurados pela lei.


Por isso, antes de assinar qualquer documento, é indispensável analisar com cuidado as disposições nele contidas. Cláusulas que transferem toda a responsabilidade apenas para o consumidor, que proíbem a rescisão ou o cancelamento em qualquer circunstância, que estabelecem multas desproporcionais ou que buscam restringir direitos já garantidos pela legislação são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente.


Se, ao ler um contrato, você se deparar com condições desse tipo, não aceite de imediato. Questione a validade das disposições e, se necessário, busque orientação jurídica. Estar atento a esses detalhes é uma forma de se proteger e garantir que seus direitos sejam respeitados.


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©2023 criado por Paula Zorzo Dias Advocacia

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