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INPI atualiza tabela de retribuições: novas regras entram em vigor a partir de 7 de agosto de 2025!

  • paulazorzodiasadv
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria INPI/PR nº 10/2025, em conjunto com a Portaria GM/MDIC nº 110/2025, promovendo mudanças significativas na Tabela de Retribuições dos serviços de propriedade industrial.


A nova estrutura de valores entra em vigor a partir de 7 de agosto de 2025, com efeitos práticos que impactam diretamente empresas, inventores, escritórios especializados e titulares de registros.

 

Reajuste de valores: o que esperar?

O INPI promoveu um reajuste médio de 24,1% nos valores cobrados pelos seus serviços, com o objetivo de atualizar a tabela defasada desde 2012. No entanto, alguns serviços estratégicos sofrerão aumentos ainda mais expressivos, que podem ultrapassar os 40%, especialmente no que se refere a pedidos de registro de marcas com especificações livres; recursos administrativos e pedidos de exame; protocolos com tramitação prioritária.

 

Diante desse cenário, recomenda-se atenção redobrada a quem planeja protocolar pedidos nos próximos meses, sobretudo para garantir economia com os valores vigentes até 6 de agosto.

  

Uma das principais mudanças estruturais é a unificação do pagamento do registro de marca. Atualmente, o processo envolve duas fases: pagamento na data do depósito e, posteriormente, pagamento da taxa de concessão. Com a nova tabela, o valor será cobrado de forma única no momento do protocolo, o que trará maior previsibilidade para o titular, além de alinhamento com boas práticas adotadas por outros países.


Para evitar dúvidas sobre os pedidos em andamento, o INPI definiu as seguintes diretrizes:


  • Pedidos deferidos até 21 de junho de 2025: seguem a sistemática anterior, com cobrança separada da taxa de concessão;


  • Pedidos deferidos a partir de 22 de junho de 2025: já estarão isentos da taxa de concessão, com emissão automática do certificado de registro;


  • Pagamentos indevidos realizados durante o período de transição poderão ser objeto de restituição, mediante requerimento.


Diante desse novo cenário, é essencial que titulares de marcas, empresas e profissionais do setor jurídico e contábil observem as seguintes estratégias:


  • Protocolar novos pedidos e renovações até 6 de agosto de 2025, aproveitando os valores atuais;


  • Revisar a redação das especificações de marcas, optando por versões padronizadas sempre que possível;


  • Acompanhar os serviços que terão novas regras em dezembro, como a oposição com escopo restrito;


  • Avaliar se o titular se enquadra em algum regime de desconto, evitando custos desnecessários;


  • Orientar clientes sobre os impactos da unificação de taxas e preparar contratos ou planejamentos considerando o novo modelo.

 

Se você ou sua empresa está avaliando o registro de uma marca, patente ou outro ativo intangível, esse é o momento ideal para agir, antes que os novos valores entrem em vigor.

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©2023 criado por Paula Zorzo Dias Advocacia

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