Contratos digitais: cuidados jurídicos na era da assinatura eletrônica.
- paulazorzodiasadv
- 4 de jun.
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A transformação digital chegou de vez ao mundo jurídico. Hoje, é cada vez mais comum firmar contratos de forma totalmente online, sem necessidade de papel, cartório ou presença física. Mas será que esses contratos têm validade? E quais os cuidados necessários?
A resposta é sim. Contratos digitais têm validade jurídica no Brasil, desde que atendam aos requisitos básicos exigidos pela lei: capacidade das partes, objeto lícito, possível e determinado, e forma permitida ou não proibida pela lei. A assinatura eletrônica surge como a principal ferramenta para garantir autenticidade, integridade e segurança desses documentos.
Existem três tipos de assinaturas eletrônicas no Brasil, segundo a Lei nº 14.063/2020: simples, avançada e qualificada. A assinatura simples é aquela feita por e-mail, clique em “aceito” ou uso de senha. A avançada utiliza dados que permitem identificar o assinante, como biometria, reconhecimento facial ou tokens. Já a qualificada é aquela feita com certificado digital ICP-Brasil, de maior força jurídica.
Na prática, nem todo contrato exige a assinatura qualificada. Contratos de menor risco, como prestação de serviços, vendas, locações ou parcerias, podem ser firmados com assinatura simples ou avançada, desde que haja elementos suficientes para provar a manifestação de vontade das partes.
Porém, é fundamental escolher plataformas confiáveis, que garantam registros de IP, localização, data, hora e trilhas de auditoria. Isso assegura que, em caso de disputa judicial, seja possível comprovar quem assinou e quando assinou.
Outro cuidado essencial é a redação do contrato. A digitalização não dispensa a clareza, a objetividade e a previsão de cláusulas que protejam ambas as partes. É recomendável incluir cláusulas sobre a aceitação da assinatura eletrônica e os meios pelos quais será realizada.
Além disso, é preciso ter atenção com fraudes. Golpes digitais, invasões e falsificações podem ocorrer. Por isso, além de escolher bons sistemas, é importante verificar a identidade da outra parte antes de fechar qualquer negócio.
Por fim, vale lembrar que o contrato digital tem a mesma eficácia que o físico, desde que preenchidos os requisitos legais. Ele é plenamente aceito nos tribunais e pode ser executado judicialmente, caso uma das partes descumpra suas obrigações.
A era digital trouxe agilidade e praticidade, mas não eliminou a necessidade de cuidado e responsabilidade. Contar com orientação jurídica antes de assinar, seja no papel ou no meio digital, é sempre o melhor caminho para garantir segurança nas relações contratuais.






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