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Comprar imóvel não é tudo igual: entenda o porquê!

  • paulazorzodiasadv
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura

Você já deve ter visto um anúncio assim:


“Casa de 3 quartos, R$ 800 mil”

“Casa de 500m², R$ 800 o metro quadrado”

Parece a mesma coisa? Não é!


Quando falamos em contrato de compra e venda de imóveis, existe uma distinção importante que muitas vezes passa despercebida: a diferença entre ad corpus e ad mensuram.


Apesar do nome em latim parecer complicado, a ideia é bem simples.


Compra e venda ad corpus


Nesse tipo de negócio, o que importa é o todo, e não a medida exata.


Exemplo prático: imagine que você compra uma casa dizendo “quero esse imóvel da esquina, pelo valor de R$ 300 mil”. O preço foi definido pelo bem em si, pela localização, estrutura, pelo conjunto, não pelos metros quadrados.Se depois a medição apontar que a área tem um pouco a mais ou a menos do que se imaginava, isso não muda o valor da negociação.


Compra e venda ad mensuram


Aqui o foco está na medida do imóvel.


Exemplo prático: você compra um terreno de 500 m² por R$ 1.000,00 o metro quadrado.

O preço total depende da metragem exata.Se, ao medir, descobre-se que o terreno tem apenas 450 m², você pode pedir a devolução proporcional do valor pago, porque o preço estava diretamente ligado à quantidade de metros quadrados.


Por que isso é importante?


Saber a diferença ajuda a evitar problemas e frustrações. Muitas vezes, compradores e vendedores negociam sem clareza sobre qual tipo de contrato estão firmando, e isso pode gerar discussões judiciais depois.


Dica prática: sempre verifique no contrato se a venda está sendo feita “ad corpus” ou “ad mensuram”. Essa pequena cláusula faz toda a diferença em caso de divergência na metragem do imóvel.


Na dúvida, procure um profissional de sua confiança para te assessorar nessa fase tão importante que é a aquisição de um sonho.


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©2023 criado por Paula Zorzo Dias Advocacia

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